quarta-feira, 25 de julho de 2012

Motoboy e motofrete: Regulamentação da atividade em agosto


Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito define que, a partir do dia 04 de agosto, para qualquer cidadão exercer a profissão de motoboy será necessário ter, no mínimo, 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A”, com validade de, pelo menos, dois anos. A legislação que regulamenta a profissão de motoboy no Brasil e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete estipula, ainda, que o condutor terá que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança; ética; disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo DETRAN. A resolução define, também, que os motoristas com mais de 21 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderão mais exercer a atividade.
Convém salientar, entretanto, que as mudanças provenientes da Resolução 356 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) não são, somente, para os motoristas. Também as motocicletas deverão conter protetor de motor (“mata-cachorro”), aparador de linha (antena “corta-pipa”) e dispositivo para transporte de carga. Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54. Saliente-se, ainda, que os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete. Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, só podem circular com autorização emitida pelo DETRAN de cada estado. No caso de Anápolis, pela CIRETRAN.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do CONTRAN, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis; produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o ‘sidecar’, um dispositivo anexado à moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorrefletivos, aprovados pelo CONTRAN.
A norma, também, disciplina que a pessoa, ou empresa, que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. “Há alguns anos, a profissão de motoboy nem existia na lei. Hoje, essa nova regulamentação pode ajudar a vida desses profissionais. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil”, explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches.
Em Anápolis
O Diretor da CMTT - Companhia Municipal de Trânsito e Transportes em Anápolis - Tenente Coronel Sidney Pontes, afirmou que as providências para que a lei seja cumprida no Município já foram tomadas. Atualmente está em aberto o período para o cadastramento dos profissionais interessados na atividade. O Município vai oferecer 350 vagas para motoboys, ou seja, média de um veículo para cada mil habitantes, dentro das especificações de um decreto do Prefeito Municipal regulamentando a atividade. De acordo com o Diretor da CMTT, os candidatos terão até o dia 24 para se inscreverem. A princípio, a Companhia vai expedir uma autorização precária, com duração máxima de 90 dias, para que os selecionados se adequem ao que exige a norma geral do CONTRAN.
Ainda, conforme o Tenente Coronel Sidney Pontes, a fiscalização da atividade é de competência tanto da Polícia Militar, quanto dos agentes de trânsito, uma vez que no Estado de Goiás, o DETRAN celebrou convênios com algumas prefeituras, para que os municípios atuem na aplicação da política nacional de trânsito.

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